segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Direitos sociais- síntese

A designação dos direitos e deveres fundamentais sociais englobam no texto constitucional os direitos e deveres económicos, sociais e culturais, ou apenas os “direitos sociais” abreviadamente, e consistem, na sua grande maioria, em direitos dos cidadãos a prestações ou actividades do Estado.

São exemplo: o direito ao trabalho; o direito à saúde; o direito à segurança social; o direito à habitação; o direito ao ambiente, etc., os quais se traduzem em obrigações ou incumbências do Estado no sentido de realizar aqueles direitos.

Assim:
Uma parte são direitos de carácter universal, na medida em que são direitos
de todos a certas prestações - é o caso do direito ao trabalho; direito à segurança social; direito à saúde; direito à habitação; direito à educação etc.

Outros respeitam apenas a certas classes ou categorias sociais - é o caso
dos direitos dos trabalhadores; dos pais e das mães; da infância e juventude;
dos deficientes; da terceira idade, etc.;

Outros ainda respeitam somente a instituições de que é exemplo o direito
da família, etc. ;

Sendo assim e tal como é considerado por alguns constitucionalistas mais do que, no âmbito dos direitos, liberdades e garantias, o terreno de acção dos direitos fundamentais da Constituição não é o homem abstracto, mas sim o homem em situação, ou seja no desempenho dos seus vários papeis sociais e estatutos económico, social e cultural.

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